Contesta O
O direito de ação, manejado pelo autor, é voltado contra o Estado, mas exercido em face do réu.
Dessa forma, se o pedido do autor for acolhido, a sentença produzirá efeitos na esfera jurídica do réu.
O autor pretende que seu pedido seja acolhido pelo Poder Judiciário, enquanto o réu pretende justamente o contrário, que o pedido do autor seja rejeitado
(pretensão x resistência).
O processo é dialético (demonstrar uma tese, através de argumentação): a prestação jurisdicional (sentença) só deve ser proferida após o amplo debate das pretensões deduzidas em juízo pelas partes.
Por isso, após a propositura da ação, o réu é citado para vir responder ao pedido de tutela jurisdicional formulado pelo autor.
O
direito de defesa, ou de resposta do réu equivale ao direito de ação;
Trata-se de um direito público e subjetivo exercido contra o Estado, que deve tratar igualmente as partes, que têm direito ao processo e à consequente prestação jurisdicional que deverá pôr fim ao litígio.
O demandado não tem o dever de responder.
MAS, há o ônus da defesa, pois, se não se defender - revelia, salvo direitos indisponíveis
(Ministério Público).
A resposta para o réu é faculdade, da qual pode livremente dispor.
Há, no sistema processual civil, até a possibilidade de expressa adesão do réu ao pedido do autor, caso em que, a lide se compõe por ato das próprias partes .
Nos 15 dias seguintes à citação o réu poderá responder ao pedido do autor através de contestação, exceção e reconvenção.
A contestação, a reconvenção e a exceção são feitas em petições autônomas.
A contestação e a reconvenção são juntadas dentro do processo, enquanto a exceção é autuada em apenso aos autos principais.
O DIREITO DE DEFESA é sobretudo processual; o objetivo é libertar o réu da causa.
Assim, como a ação, a CONTESTAÇÃO está subordinada à presença de interesse e legitimidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
A CONTESTAÇÃO É O MEIO DE