constitucional

3133 palavras 13 páginas
Direito Constitucional II

ETAPA 1

Passo 1: Repartição de Competências

É a técnica que a CF utiliza para partilhar entre os entes federados as diferentes atividades do Estado federal. O princípio fundamental que orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse.
Se compete dada matéria a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pela predominância do interesse.
Competências da União
- Vide artigo 21 da CF: Estabelece a denominada competência exclusiva e administrativa da União, indelegáveis.
- Vide artigo 22 da CF: Estabelece a competência privativa e legislativa da União, delegáveis.
Competência Comum
É uma competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que atuam sobre as respectivas matérias. A principal característica é que todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.
- Vide artigo 23 da CF.
Competência legislativa concorrente
- Vide artigo 24 da CF.
Aspectos:
É um rol de competências legislativas.
Atribuídos a União, Estados e DF.
- União, Estados e DF legislam sobre as matérias do artigo 24 da CF/88, por isso (competência concorrente), legislam sobre a mesma matéria. Muito embora, o procedimento é diferente.
- União traça as normas gerais dita diretrizes que devem ser obedecidas pelos EM e DF de acordo com sua realidade. EM e DF elaboram as normas especificas (exerceram a competência suplementar) de acordo com cada território.
- A CF determina que na inércia da União, ou seja, quando a União não elaborar as normas gerais (a lei federal), o Estado pode elaborar normas gerais e especificas, ele terá capacidade legislativa plena, elaborando as duas normas:
Norma geral (estadual/ distrital) e Normas especifica (estadual/ distrital).
Quando a União sair da inércia, ela elabora a norma geral (federal). Agora podemos ver duas normas gerais:
Norma geral (federal) -> União

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