okokook

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Tal procedimento revela uma norma de legitimação no sentido jurídico-político: um particular para representar uma classe inteira deverá revelar uma certa idoneidade, um certo preparo jurídico apto a representar, todos, coletivamente. Normalmente se dá tal certificado a quem tem condições financeiras, jurídicas e de legitimidade para liderar um julgamento coletivo, pois no sistema da common Law, uma ação com certificado de classe inclusa e sendo sentenciada de forma coletiva atinge todos os interessados, quer seja para beneficiar ou prejudicar.

É, sem sombra de dúvidas, um modelo de coletivização que otimiza os julgamentos e traz uma segurança jurídica de forma muito mais célere, tornando as relações de direito material muito mais transparentes para o futuro.

Tal sistema está trazendo suas influências para o direito processual brasileiro, massificado a fórceps e sem solução satisfatória, dentro da civil Law, que tirasse o nosso processo da crise gerada pela multiplicação de ações. Entretanto, seria um equívoco tentar aplicá-lo de forma imediata ao nosso processo, posto que, além de termos um sistema de predominância de civil Law reformatado com elementos da common Law, nossas culturas também são distintas.

E, neste toar, o fundamento de coletivização na common Law é baseado em um típico processo individual de legitimações que parte do indivíduo para o todo, o que por aqui é bastante distinto (de regra, nosso sistema apenas admite a legitimação numeros clausus para entidades que já nascem coletivas – sindicatos, associações – ou determinados órgãos públicos destinados a este tipo de tutela, como o Ministério Público, as PGE´s, a Defensoria, com a exceção da ação popular, onde o indivíduo pode mover, sozinho, determinado tipo de ações coletivas contra o Poder Público, mas não possui esta mesma possibilidade para as relações consumeristas, civis ou comerciais, verbie gratia).

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