constitucional 2015
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL E PODER CONSTITUINTE
O Brasil é considerado um Estado teista, pois em seu Preâmbulo traz referência a expressa a Deus. Contudo, é um Estado laico ou leigo, visto que não adota nenhuma religião oficial.
Classificação da Constituição
Quanto ao conteúdo; Constituição Formal é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabrlrcido pelo poder constituinte originário.
Quanto à forma; Constituição Escrita é o conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento, para fixar-se a organização fundamental, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade. Constituição legal resultado de uma Carta escrita fundamental, colocada no ápice da pirâmide normativa e dotada de coercibilidade.
Quanto ao modo de elaboração; Constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante.
Quanto à origem; Constituição promulgada (democrática, popular) deriva do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988).
Quanto à estabilidade; Constituição rígida é a Constituição escrita que poderá ser