CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA PÚBLICA

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CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA PÚBLICA

RECEITA PÚBLICA As Receitas Públicas são consideradas ingressos financeiros no patrimônio público. Podem ser classificadas, acima de tudo, em dois grandes grupos:  Receitas Originárias – são receitas originadas da cobrança por serviços prestados pelo Estado ou pela venda de bens ou direitos do patrimônio público. São receitas como na iniciativa privada, que têm uma origem real num bem ou serviço vendido, faturados sob a forma de preços públicos ou tarifas, sem nenhuma imposição, ou seja: paga quem quer o serviço ou o bem.
 Receitas Derivadas – as receitas derivadas, como o próprio nome diz, são derivadas de outros, ou seja, do patrimônio dos contribuintes, sem nenhuma contraprestação específica, como no caso dos impostos ou com alguma contraprestação, mas de caráter obrigatório, independentemente do uso do serviço, como no caso das taxas. Além disto, enquadram-se na definição os demais tipos de tributos de caráter compulsório, como a contribuição de melhoria, as contribuições sociais ou econômicas e os empréstimos compulsórios. O ingresso das receitas nos cofres públicos ocorre em 3 estágios, conforme discriminados a seguir:  Lançamento – ato na repartição competente (que pode ser a Receita Federal ou qualquer outro órgão público que receba recursos) que reconhece o crédito e inscreve o débito, identificando o devedor, valor, etc.
 Arrecadação – pagamentos dos contribuintes à rede bancária ou repartição competente
 Recolhimento – entrega da arrecadação pelas repartições ou bancos ao Tesouro Nacional Obs. Há alguns autores que indicam a PREVISÃO da receita no Orçamento como um estágio, antes do lançamento, perfazendo 4 os estágios da despesa.

A classificação orçamentária da receita por categoria econômica divide a receita em dois grandes grupos: as receitas correntes e as receitas de capital. São correntes as

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