Conceito de Direito Processual Civil

725 palavras 3 páginas
CONCEITO DE DIREITO PROCESSUAL
- É o ramo do Direito que possui as regras, princípios e procedimentos que tratam a jurisdição, ou seja, que regulam a aplicação do Direito no caso concreto.

DIVISÃO DO DIREITO PROCESSUAL
- A jurisdição é una (única), portanto o Direito Processual também. Ele decorre de princípios e garantias constitucionais.Ramos do DP: Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, que têm regulamentação unitária e específica.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E APLICAÇÃO NO TEMPO E NO ESPAÇO
- As fontes do D. P. Civil são a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência, que são decisões dos tribunais que formam um bloco para poder servir para outros processos, podendo ser usados ou não.
Tempo: a lei processual se aplica de imediato aos processos em curso, não alcançando atos praticados antes de sua vigência, sendo assim, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Espaço: os pronunciamentos originados dos magistrados que atuam no Brasil surtem efeitos nos limites do território nacional, devendo solucionar os conflitos mediante a aplicação da lei nacional vigente.
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
Normas jurídica de Direito Material: são aquelas que criam, modificam ou extinguem relações jurídicas, sendo o próprio ato jurídico.
Normas jurídicas de Direito Processual: disciplinam aquilo que acontece em juízo, visando a solução da lide. É o instrumento do direito material junto ao poder judiciário.- O Direito Processual é um instrumento para tornar efetivo o direito material.
Pretensão:
trata-se de manifestação, um ato, não um poder, porém não é suficiente para o nascimento da lide, já que os contornos dos conflitos surgem da resistência.
Lide:
É o conflito de interesses qualificado pela pretensão (ação) de um dos interessados e pela resistência do outro a este interesse.
DIVISÃO DA JURISDIÇÃO
- A jurisdição é una e soberana, porém existem as especializações.
Quanto à matéria:

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