Comodato

662 palavras 3 páginas
COMODATO – 5º Período
INTRODUÇÃO: O Código Civil no capitulo sobre o titulo do Empréstimo disciplina dois contratos: o Comodato e o Mútuo. Ambos têm por objeto a entrega de uma coisa, para ser usada e depois restituída. O primeiro é empréstimo para uso apenas e o segundo para consumo. O comodato é o empréstimo gratuito das coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
PARTES: comodante aquele que sede a coisa e comodatário o que recebe a coisa.
CARACTERÍSTICAS:
Sendo suas características essenciais: GRATUIDADE, INFUNGIBILIDADE DO OBJETO, CONTRATO DE NATUREZA REAL, INTUITU PERSONAE, UNILATERALIDADE E NÃO-SOLENE
Gratuidade do Contrato, infungibilidade do objeto e aperfeiçoamento com a tradição deste.
A necessidade da gratuidade decorre de sua própria natureza, senão iria ser confundida com a locação, caso fosse oneroso.
A infungibilidade do objeto implica na restituição da mesma coisa recebida em empréstimo.
Se fungível ou consumível, haverá Mútuo. Porém no comodato o objeto pode ser móvel ou imóvel.
O Comodato de bens fungíveis ou consumíveis só e admitido quando destinado à ornamentação , como o de uma cesta de frutas, por exemplo (comodatum ad pompam vel ostentationem)
Faz-se necessária a tradição, para seu aperfeiçoamento, o que torna-o um contrato de natureza real.
O comodato é também contrato unilateral, temporário e não solene. Por aperfeiçoar-se com a tradição ele é unilateral. O empréstimo e para uso temporário, e seu ajuste pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
Por não ser exigida forma especial, podendo até ser verbal e contrato não solene.
Não podem os tutores, curadores, e em geral todos os administradores de bens alheios, dar os mesmos em Comodato sem autorização especial do juiz, já que os bens foram confiados a sua administração e vigilância.
OBRIGAÇOES DO COMODATÁRIO
Consistem em:
a)conservar a coisa - O Comodatário deve conservar a coisa como se sua própria fosse, evitando desgastá-la, não podendo

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