Contrarrazões
Processo nº: 009.2009.1.000903-1
NAZARENO BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 5567167 SSP- PA, inscrito no CPF sob o nº 006.050.442-68, residente e domiciliado na Travessa Cristóvão Colombo, Passagem MAO SE 110, bairro do Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém-Pa, CEP. 66.800-000, nos autos da Ação de INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, vêm, tempestivamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado já habilitado, oferecer as inclusas CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, requerendo sua juntada e remessa para Superior Instância.
Nestes termos,
Pede deferimento
Belém, 29 de Abril de 2013.
Márcio Luís Santos do Valle
OAB/PA 7.831
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA,
Recorrido: NAZARENO BATISTA DE OLIVEIRA,
Processo nº: 009.2009.1.000903-1
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis. Houve bem o juízo “a quo”, quando ao decidir, usou de cuidado, de sensibilidade e aparato jurisprudencial, para prover satisfatoriamente a pretensão autoral de ressarcimento de danos morais, esculpida na peça exordial.
DA PRELIMINAR
Da prática costumaz dA REQUERIDA:
Importante frisar que este COMPORTAMENTO do Recorrente é rotineiro, posto que contra o autor, ora recorrido, provocou o mesmo dissabor em não ser atendido novamente, que a época do ocorrido e, necessitando com urgência do exame Angiotomografia Coronariana em decorrência da doença isquêmica crônica do coração, CID 125 e, correndo risco de morte, a requerida incessível ao