coacao

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Coação
Coação é um dos vícios do consentimentos nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).
A coação absoluta ou coação física torna nulo o negócio jurídico. O direito de pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da decretação são retroativos (ex tunc). Já a coação relativa ou moral, quando há opção a quem foi coagido, torna anulável o negócio jurídico. O prazo para entrar com a ação judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da sentença não são retroativos (ex nunc). Apenas os interessados podem pedir a anulação.
Ius perfectum, é o direito que pode ser aplicado através da coação (força), ou, Direito para o cumprimento do qual é lícito recorrer também a força. Pelo Ius imperfectum: Direito que não pode ser aplicado através da força ou, em outras palavras, para o cumprimento do qual o uso da força seria considerado ilegítimo. Para Kant o Direito está intimamente ligado ao Ius Perfectum. ``Norberto Bobbio´´

Tipos de Coação
A coação pode ser definida como “qualquer ameaça com a qual se constrange alguém a prática de um ato jurídico” (Código Civil Interpretado). Ela tem dois tipos: coação física (também chamada violência absoluta) ou coação moral (violência relativa). A coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir certa conduta por uma ameaça séria ou imediata e então exprime uma vontade viciada que não é a que ele queria adotar e que só seguiu devido a coação. Aqui se verifica que o sujeito segue certa conduta devido à pressão da coação, mas que ele tinha a opção de resistir e seguir conduta diversa. Assim sendo, se diz que a coação é o mais grave dos vícios de vontade já que a pessoa que exprime a vontade viciada sabe que o está fazendo no momento em que age, diferentemente do que acontece no erro ou no dolo, por exemplo. Um exemplo de

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