Classificação dos Crimes - Dir. Penal I

5615 palavras 23 páginas
CRIME MATERIAL
É aquele que exige necessariamente um resultado. Crime material é aquele cuja descrição legal se refere ao resultado e exige que o mesmo se produza para a consumação do delito. Assim, o crime material é indispensável para a consumação a ocorrência do resultado previsto em lei como ofensivo a um bem penalmente protegido. Registro oportuno de se fazer e lembrar é o de não se confundir crime material com a concepção material de crime (crime em sentido material), pois que o primeiro representa uma categoria doutrinária atribuída aos delitos e o outro representa a noção teórica de fatores jurídicos e extrajurídicos que estimulam ao aparecimento do crime.
• EXEMPLO 1: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137 /1990, ART. 1º , INCISO I . CRIME MATERIAL E DE RESULTADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAMENTO. PERSECUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CPP , ART. 397 , INCISO I . PERTINÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O delito previsto no art. 1º da Lei n. 8.137 /90 é material ou de resultado. Enquanto não há decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, não há justa causa para a ação penal, não havendo que se falar em consumação do crime e, de consequência, em início do respectivo prazo prescricional. 2. "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º , incisos I a IV , da Lei n. 8.137 /90, antes do lançamento definitivo do tributo." (STF, Pleno, Súmula Vinculante 24, aprovação em 02/12/2009, DJe 11/12/2009). 3. Os fatos geradores ocorreram ao longo de 2001, assim, o prazo para o fisco fazer o lançamento iniciou-se em 01/01/2002, com término em 01/01/2007. A constituição do crédito tributário pertinente ocorreu em 18/10/2007, data da lavratura do auto de infração que formalizou os créditos em tela. Dessarte, a constituição do crédito tributário foi atingida pelo decurso do prazo decadencial quinquenal para que o fisco efetuasse o lançamento de ofício substitutivo.

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