Civil III

6189 palavras 25 páginas
pRINCÍPIOS basilarES DOS ContratOS NO NOVO CÓDIGO CIVIL
Autores:
Luciane Wambier1
Marina Zaparoli Beretta2
Patricia Audibert Nader3
Patricia Martins Valente4
Reginaldo Lourenço Pierrotti Júnior5

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO, 2 PRINCÍPIOS CONTRATUAIS, 2.1 Princípio da Boa-Fé Objetiva, 2.1.1 Boa-Fé Objetiva X Boa-Fé Subjetiva, 2.1.2 Boa-Fé Subjetiva como Cláusula Geral dos Negócios Jurídicos, 2.2 Princípio da Autonomia da Vontade e a Intervenção Estatal, 2.3 Princípio da Força Obrigatória dos Contratos (Pacta Sunt Servanda), 2.4 Princípio da Relatividade dos Efeitos Contratuais, 2.5 Princípio da Imprevisão, 3 CONCLUSÃO, REFERÊNCIAS

1 Introdução
Desde seu surgimento os contratos têm sido utilizados como forma de confluência da vontade das partes para a estipulação dos termos a que se submeteria a obrigação devida, transformando-se rapidamente em um meio eficaz de circulação de riquezas.
O contrato deve ser observado a partir dos acontecimentos que precedem a sua formação até a execução da obrigação a que se propôs, constituindo-se em lei entre as partes.
Assim, objetivando um estudo aprofundado dos incidentes contratuais, este trabalho procura analisar de forma crítica a importância e as peculiaridades dos principais princípios que regem o contrato, quais sejam: O Princípio da Boa-fé Objetiva, o Princípio da Autonomia da Vontade, o Princípio da Força Obrigatória dos Contratos, o Princípio da Relatividade dos Efeitos Contratuais e o Princípio da Imprevisão.

2 princípios contratuais basilares no novo código civil
2.1 Princípio da Boa-Fé Objetiva
2.1.1 Boa-Fé Objetiva X Boa-Fé Subjetiva
Antes de adentrar ao estudo do princípio da boa-fé objetiva aplicado aos contratos, imperiosa é a diferenciação das duas espécies de boa-fé existentes no nosso ordenamento jurídico: a Boa-fé Objetiva e a Boa-fé Subjetiva.
Resumidamente, pode-se afirmar que, de um simples dever de adimplemento, no Direito Romano, a boa-fé transmutou-se,

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