Civil III

667 palavras 3 páginas
Concreto 1

Lei atentamente a assertiva adiante:

À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".

À luz das novas disposições do Código Civil/2002:

a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
Resposta: Sim. Uma vez que o contrato é feito com a autonomia da vontade das partes, porém nas novas disposições do CC/02, de modo que o princípio que informa a autonomia da vontade já não mais é a regra, sendo agora exceção. Pode afirmar-se que, nos denominados contratos de adesão, pouco vale a autonomia da vontade: um dos contratantes adere ao contrato-tipo, não discutindo as cláusulas, ficando privado dos benefícios do contrato.

b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
Resposta: A Função Social do Contrato, no art. 421 CC/02, traz em seu conceito de contrato uma expansão de interesses e não mais os interesses restritos da avença do contrato, fazendo com que o contrato não só atenda aos contratantes, mas também a sociedade e àqueles que o mesmo possa atingir, mesmo que indiretamente. Não justificando o

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