Cesare Lombroso
O chamado “positivismo” possui significados diferenciados, abrangendo perspectivas filosóficas e jurídicas do século XIX e outras surgidas no século XX. O sentido da palavra foi sendo modificado desde seu início até agora, incorporando vários significados, muitos até opostos entre si.
No direito penal, a Escola Positivista foi dividida em três fases, a primeira sendo a fase antropológica, representada por Cesare Lombroso, a segunda chamada de fase jurídica, que teve Rafael Garofalo como seu principal autor, e a terceira, denominada de fase sociológica, cujo representante foi o italiano Enrico Ferri.
As ideias positivistas surgiram com o desenvolvimento do Iluminismo, junto com as crises sociais que surgiram no final da Idade Média e início da industrialização, pois neste momento a razão passou a ser mais estimulada, devido à necessidade de ascensão da burguesia. A proposta desta nova forma de pensar vem aliada a ideias e valores mais humanos, indo na direção oposta da teologia e da metafísica.
A Escola Positivista surgiu com o intuito de proteger a sociedade de forma mais efetiva contra a ação dos delinquentes, prevalecendo a ideia do bem social acima do individual, confrontando as ideias da Escola Clássica, que entendia o direito como anterior ao homem, e não como resultado da vida em sociedade e das transformações ocorridas historicamente.
Neste contexto, a criminologia começou a despontar como ciência, tendo como objetivo analisar o delinquente e os mistérios do delito, dentro e fora do direito penal. Charles Darwin, em sua obra “A Origem das Espécies”, que descreve o processo de seleção natural, explanando que o ser humano foi resultado de um processo gradativo e natural, afastando a ideia de que o universo surgiu da forma que é pelas mãos de Deus, foi parte essencial para que isto acontecesse.
No Brasil, por mais que as ideias positivistas tenham sido vistas no