CBA resumo
O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar. Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o território nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade. Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar ou região que não pertença a qualquer Estado. Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciado no território estrangeiro. Os direitos reais e os privilégios de ordem privada sobre aeronaves regem-se pela lei de sua nacionalidade. Mas as medidas assecuratórias de direito regulam-se pela lei de país onde se encontrar a aeronave. Também a assistência, o salvamento e o abalroamento. As atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas, orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica: a navegação aérea; o tráfego aéreo; a infraestrutura aeronáutica; a aeronave; a tripulação; os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao voo. A autoridade aeronáutica poderá deter a aeronave em voo ou em pouso no território brasileiro, quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico, coloque em risco a segurança da navegação aérea, a ordem pública, a paz interna ou externa. Nenhuma aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar no território subjacente. É livre o tráfego de aeronave dedicada a serviços aéreos privados, mediante informações prévias sobre o voo planejado. A entrada e o tráfego, no espaço aéreo brasileiro, de aeronave dedicada a serviços aéreos públicos, dependem de