Cartilha de mandato
A proximidade do encerramento de mais um mandato e a necessidade de assegurar aos gestores públicos municipais a orientação necessária para o cumprimento de todas as normas a que estão sujeitos além da preocupação em garantir-lhes sucesso na apreciação de sua gestão por parte dos órgãos de controle externo, motivou-nos a preparar este trabalho que traça em linhas gerais os principais itens que precisam ser observados para a concretização do evento final de mandato. A CNM desta forma tenta prevenir a ocorrência dos desagradáveis apontamentos que comumente acompanham os ex-prefeitos ao longo de alguns anos após o encerramento de suas gestões, gerando apreensões, dificuldades na juntada de comprovações e a aplicação de multas muitas vezes impagáveis e constrangedoras para quem dedicou parcela de sua vida na prestação de um serviço público relevante, raramente reconhecido. A grande preocupação deve centrar-se no atendimento às exigências da Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda parcialmente não entendida por grande parcela de gestores públicos municipais e também seriamente desatendida, acarretando prejuízos aos mesmos e ao ente público que ele dirigiu ou dirige. Aliado a isto, há a preocupação com os preceitos da Lei nº 10.028 de 19 de outubro de 2000, que altera o Código Penal, a Lei de Improbidade e o Decreto-Lei nº 201, estabelecendo as penalidades para as ações de descumprimento das normas da LRF. Também elencamos os principais atos que deverão ser preparados para transformar a transição de governo em momento de satisfação para aquele que entrega com a certeza do dever cumprido e para o que assume, cheio de esperanças, bons propósitos e a vontade de servir a sua comunidade. A transição é um exercício prático de ética e democracia. Ainda, com o intuito de prevenir percalços, dedicamos um capítulo deste trabalho às vedações a que estão sujeitos os Agentes Públicos durante o período eleitoral,