Características da Norma Jurídica IED

557 palavras 3 páginas
Características da Norma Jurídica
1. BILATERALIDADE
2. GENERALIDADE
3. ABSTRATIVIDADE

O Direito é sempre composto por dois, ou mais pólos. Um dos pólos é representado pelo Direito Subjetivo, e o outro pelo dever jurídico de atender algo.

Há um pólo passivo e um pólo ativo.

No Direito Privado o pólo passivo é quem recebe a ordem (Réu/Requerido) e o pólo ativo é quem move a ação (Vítima/Requerente).

No Direito Público há uma assimetria entre pólos, tendo sempre o Estado como pólo ativo, por ser quem manda mais. Ordem crescente de poder.

EX: Compra e venda – O bem comprado possui vício redibitório (vício oculto) O comprador é o pólo ativo e vendedor pólo passivo.

Ex. II: Direito tributário → Estado tem direito ao imposto e cidadão obrigação de pagá-lo.

“Lex est generale praeceptum – A lei é o comando geral”

É a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um; sem distinção de qualquer natureza para os indivíduos também iguais entre si, que se encontram na mesma situação.
A norma foi criada para todos, e não para um ou outro, mas para todos.

A norma obriga e ampara a todos na mesma situação. Há a igualdade de todos perante a lei.

EX: Todos têm de obedecer à fila!
Salvo pela fila de prioridade.

Princípio da Igualdade: Tratar de forma desigual os desiguais.

Ex: No caso da fila as pessoas preferenciais.

A norma visa abranger o maior número possível de casos semelhantes, regulando-os de forma abstrata, dentro de seu denominador comum.

A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.
4. IMPERATIVIDADE
5. COERCIBILIDADE
ESQUEMA EXPLICATIVO

A norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de

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