ação penal

2778 palavras 12 páginas
Ação Penal
A jurisdição é o poder-dever do Estado de solucionar os conflitos de interesses. Para que o Estado possa tomar conhecimento do conflito e, depois, solucioná-lo, é necessário um mecanismo através do qual o conflito seja apresentado ao Estado.
Assim, é possível definir a ação como o direito através do qual é possível levar um conflito de interesses ao Estado, para que o mesmo seja analisado e solucionado.
No processo penal, o conflito de interesses é instalado entre o direito de punir, que surge com a violação de uma norma penal, e o direito de liberdade, que é da natureza humana.
Então, a ação penal é o direito através do qual é possível levar o conflito entre o direito de punir e o direito de liberdade ao Estado, para que o mesmo seja analisado e solucionado.
Classificação básica das ações penais
Embora cada uma das espécies de ação penal seja estudada em detalhes posteriormente, é preciso desde já mencioná-las.
Dessa forma, é possível dividir as ações penais em:
(a) ações penais de iniciativa pública, que abrangem a ação pública incondicionada, a ação pública condicionada à representação da vítima e a ação pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça;
(b) ações penais de iniciativa privada, que abrangem a ação exclusivamente privada, a ação privada subsidiária da pública e a ação privada personalíssima.
Cabe registrar, desde logo, que as ações penais de iniciativa pública são exercidas pelo Ministério Público, cabendo-lhe oferecer a denúncia em juízo. Por sua vez, as ações penais de iniciativa privada são exercidas através da vítima, cabendo-lhe oferecer a queixa-crime em juízo.
Condições da ação
O Estado presta a jurisdição decidindo os conflitos de interesses que lhe são apresentados. A ação é o direito de levar os conflitos de interesses até o Estado para que seja proferida a sentença. O Estado tem o dever de se manifestar diante de qualquer ação que seja exercida. Entretanto, para que o mérito da pretensão seja

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