CADEIRA INFANTIL
Crianças não são adultos em tamanho reduzido, possuem corpos ainda em formação e mais delicados e, por isso, é preciso ter uma atenção especial no momento de transportá-las no interior de veículos. Afinal, o pequeno passageiro é o bem mais importante, e indefeso, de uma família.
Impossível pensar o mundo moderno sem considerar os benefícios gerados pelos automóveis. Eles fazem parte do nosso dia-a-dia e os ganhos no deslocamento de pessoas e cargas são indiscutíveis. Porém, essa mobilidade traz consigo o conviver com riscos.
Felizmente a criatividade humana, que inventou os veículos, também foi capaz de imaginar meios capazes de minimizar os riscos do trânsito. Para que esses meios funcionem, porém, é fundamental que os adultos, pais, responsáveis e todos os que transportam crianças, estejam informados sobre a melhor e mais adequada maneira de fazê-lo. Cuidados simples, que podem evitar lesões ou até a morte da criança.
Acidentes de tráfego são uma das principais causas de morte, ferimentos e incapacidades adquiridas em todo o mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde, em pouco mais de uma década o acidente de trânsito será uma das três causas principais de todas as mortes no planeta. A cada ano, 2,4 mil crianças com até 14 anos de idade morrem em acidentes de trânsito no Brasil. Na estimativa do Ministério da Saúde, nove em cada dez mortes poderiam ter sido evitadas com o uso de equipamentos de segurança adequados: a cadeirinha ou o cinto de segurança.
“De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), crianças devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos até completarem 10 anos de idade e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Há, porém, algumas exceções regulamentadas pelo CONTRAN:
• Nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, como picapes de cabine simples, a legislação permite que o transporte de menores de 10 anos seja