ação penal

2600 palavras 11 páginas
AÇÃO PENAL
Professor: KITA MACIEL

Gurupi-TO
Abril de 2013

 AÇÃO PENAL: Direito público subjetivo de pedir ao EstadoJuiz a aplicação do Direito Penal objetivo a um caso concreto. - Com efeito, para que o indivíduo possa exercer regularmente o seu direito de ação, é preciso que observe
(preencha) certas condições.
 CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO: ressalte-se que a presença dessas condições deve ser examinada pelo juiz no momento do recebimento da inicial acusatória. Caso uma esteja ausente, será hipótese de rejeição da inicial penal (art. 395, CPP).
- 1. Possibilidade jurídica do pedido: para que a pretensão a ser satisfeita se torne viável, é necessária a existência de tipicidade, ou seja, que o fato narrado efetivamente constitua uma infração penal.

- 2. Interesse de agir: o Estado só pode propor a ação penal quando houver indícios de autoria e de materialidade e desde que a punibilidade do agente ainda não tenha sido extinta (exige-se pedido idôneo).
- 3. Legitimidade: só o Estado, representado pelo Ministério
Público, tem legitimatio ad causam. Excepcionalmente o ofendido poderá dar início à ação penal nos casos em que a lei permitir, agindo, assim, como substituto processual.
- 4. Justa causa: dispõe o art. 395 do CPP que a denúncia ou queixa será rejeitada quando não houver justa causa para o exercício da ação penal. Assim, a justa causa é aquele mínimo de elementos de convicção necessários para que o juiz se sinta confortável para receber a denúncia ou queixa, sendo de rigor que se possa verificar a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas.

 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: também chamadas de condições de procedibilidade, são aquelas que subordinam o exercício da ação penal a um determinado requisito como, por exemplo, a representação do ofendido em determinados crimes.  CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO PENAL: classifica-se a ação penal tomando por base a legitimação ativa. Assim a ação penal será pública

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