AVISO PREVIO

1126 palavras 5 páginas
FACULDADES FACCAT

AVISO PRÉVIO

Aluno: Alex Henrique de Freitas RA: 11945-8

FACULDADES FACCAT
Tupã-SP

AVISO PREVIO:

O aviso prévio pode ser considerado uma forma do empregado ou do empregador anunciar a rescisão do contrato do trabalho, ou seja, informar o fim do período de trabalho. Este meio garante que o empregador ou empregado não passem por surpresas com relação à rescisão do contrato, garantindo que o ciclo feche sem problemas futuros.
O aviso prévio é considerado legalmente pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), portanto, ambas as partes possuem direito sobre o aviso. De acordo com as regras do aviso prévio o trabalhador deverá permanecer no emprego por até 30 dias após a rescisão, porém, este prazo pode sofrer variações de 90 dias, caso o trabalhador tiver equivalente ou superior a 20 anos na mesma empresa.
De acordo, com as leis o aviso prévio tem bastante importância com relação há uma rescisão contratual. Confira o que algumas dizem:
“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (…).”
De toda forma, quando o empregado for dispensando, o aviso prévio é uma maneira de assegurar um período na qual ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho. Já para as empresas que recebem um pedido de demissão do empregado, este período do aviso prévio, serve para que ele possa procurar um substituo para a vaga.
Sendo assim, o aviso prévio além de notificar as partes, ele também é uma maneira de propiciar condições para o empregador e o empregado, para que ambos busquem novos funcionários ou uma nova colocação no mercado de trabalho.

Para aqueles trabalhadores que possuem menos de um ano de serviço na mesma

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