Assunção de dívida

1401 palavras 6 páginas
Conceito
O que é a assunção de dívida? Definição de Antunes Varela: "é a operação pela qual um terceiro (assuntor) se obriga perante o credor a efetuar a prestação devida por outrem." apud, Nelson Rosenvald. “Apud” quer dizer “conforme”, o que significa que Rosenvald usou, em sua obra, a definição dada por Varela. Vamos exemplificar o conceito: A, devedor, deve a B, credor. O que acontece? Tecnicamente, A é substituído por C, que é chamado assuntor, que passa a ser o novo devedor. Essa é a essência pragmática da assunção de dívida.

CAPÍTULO II
Da Assunção de Dívida

Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
Quando há um novo crédito, as obrigações se transmitem. Note que o artigo diz que é facultado, por isso trata-se de uma liberalidade. Então o terceiro que assume a obrigação do devedor é o assuntor. O credor tem que consentir expressamente na substituição do devedor. Na ilustração acima, “A” fica exonerado da obrigação. A pede autorização expressa de B, o credor, para a mudança de devedor. Ele aceita, mas evidentemente que, caso C seja insolvente, preservar-se-á o direito do credor e a mudança de devedor não se operará, desde que o credor não saiba da situação de insolvência do novo devedor quando deu o consentimento. O mínimo necessário é que o ativo seja maior que o passivo.
Parágrafo único: quando se fala em “qualquer das partes”, fala-se, obviamente, de credor ou devedor. Exemplo: A será substituído, na obrigação, por um novo devedor. Então, o que acontece? A tem que informar o fato a B, que é o credor. Dá-se a ele um prazo, de quanto quiser. Se ele não se manifestar em relação ao novo devedor, o silêncio

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