Aquisição no setor público
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS
ADMINISTRAÇÃO
TURMA 2º AA
AQUISIÇÃO NO SETOR PÚBLICO
INGRID DOS SANTOS OLIVEIRA – 708309
FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA – 708328
TATIANE MENDES TAVARES - 708372
AMANDA VIEIRA R. MARCELINO – 708418
CINTIA COSTA DA SILVA – 708467
SARAH ROCHA DE OLIVEIRA – 708480
DAYANE SILVA DE JESUS – 708518
HELOISE FLAMINIO – 708242
THAYANA LIMA - 708602
SANTO ANDRÉ
2013
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Atualmente podemos observar mudanças tecnológicas, sociais, econômicas, culturais, ambientais e políticas frequentemente. Com a globalização se torna cada vez mais desafiador o exercício de compras no setor público.
Os gestores da administração pública devem adequar-se a este novo cenário globalizado, para que possam, de modo eficaz e eficiente atender as necessidades da população.
No entanto os órgãos públicos estão subordinados a Lei 8.666/93 que dispõe: “normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Desta forma um levantamento das formas aquisições e contratações do setor público e das normas se revela um tema atual e interessante.
2. CONCEITO E FINALIDADE
Assim como as empresas privadas o setor público precisa adquirir produtos e serviços fundamentais para seu funcionamento. Valem os mesmos conceitos na questão dos sinais de demanda, operacionalização dos pedidos.
Existe uma mudança no contexto, pois a administração pública direta ou indireta não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos.
Temos uma regra no processo de compras no setor