DIREITO INTERNACIONAL

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DIREITO INTERNACIONAL

Conceito: Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos sujeitos de direito internacional (Estados nacionais).Os principais contextos nos quais as questões da personalidade internacional é discutida são: a capacidade de reivindicar direitos frente à violação do direito internacional e a capacidade de celebrar tratados e desfrutar de privilégios e imunidades de jurisdição estatal. Seu domínio abrange as questões de interesse internacional como os direitos humanos, o desarmamento, a criminalidade internacional, os refugiados, a migração, problemas de nacionalidade, o tratamento dos prisioneiros, o uso da força e a conduta de guerra, entre outros. Ele também regula os bens comuns globais, como o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, as águas internacionais, o espaço sideral, as comunicações e o comércio mundial. História: Os romanos utilizavam a expressão ius gentium do latim para "direito das gentes" ou "direito dos povos".Um dos tratados mais antigo registrado é o tratado de Kadesh, concluído entre Ramsés II do Egito e Hatusil III dos hititas no século XIII a.C. A Igreja foi a grande influência no desenvolvimento do direito internacional durante a Idade Média. O papa era considerado o árbitro por excelência das relações internacionais e tinha a autoridade para liberar um chefe de Estado do cumprimento de um tratado. Os tratados medievais eram garantidos com a troca de reféns. A primeira Missão diplomática de caráter permanente foi estabelecida por Milão junto ao governo de Florença, no final da Idade Média. A Idade Moderna vê nascer o direito internacional como conhecemos hoje quando surgem as noções de Estado Nacional e de soberania estatal, conceitos consolidados pela Paz de Vestfália (1648). A partir de então, os Estados abandonariam a hierarquia internacional baseada na religião e não mais reconheceriam nenhum outro poder acima de si próprios. Atualidade: O Palácio das Nações, erguido

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