Apreciação em regime de Urgencia
Fora acordado perante este NOBRE JUIZO, o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), em vinte e quatro parcela, sendo a primeira parcela o valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), e mais vinte e três parcelas R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), iniciando na data de 21/10/2014, conforme termo em anexo.
Inicialmente cabe ressaltar que a reclamante esta passando por seríssimas dificuldades financeiras, e de saúde, em virtude da mesma receber a pensão por morte, e este beneficio mal dá para manter a sua família, pois a reclamante tem 03 filhos menores, conforme extrato em anexo. Ressaltando-se que o valor acordado amenizará a real situação financeira da reclamante.
Informa ainda que a mesma teve que pedir as contas do serviço onde trabalhava, tendo em vista que seu filho mais novo, esta tendo problemas de condutas psicológicas e psiquiátricas, ressaltando que a mesma esta esperando encaminhamento para respectivos profissionais. Sendo de suma importância destacar que referido transtorno ocorreu em virtude da perda do pai, tendo em vista ser muito apegado ao mesmo.
Requer ainda que os honorários advocatícios firmado entre a reclamante e este patrono seja depositado em conta separada, pelo qual corresponde aquantia de 30% do valor acordado, e o restante em conta da reclamante e dos demais informado abaixo.
Desta forma a autora apela a este NOBRE JUIZO e respectivo CARTORIO, tendo como norte, o principio da condição mais benéfica, vem através desta, requerer queo valor da parte reclamante, qual seja 70 % do valor acordado na conta de titularidade da reclamante,agencia 8176, conta corrente nº 168345031 Banco Itaú, na qual esta se necessário prestará conta dos valores acima citados a este ILUSTRE JUIZO, para assim amenizar a situação da reclamante e dos