Apostila 04 Fiscal Juridico Legislacao Borba Apostila 6

4549 palavras 19 páginas
TRANSAÇÃO
Art. 171, CTN

TRANSAÇÃO
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

?

FAZENDA PÚBLICA
EXIGE R$ 1.000,00

?

SUJEITO PASSIVO
ALEGA QUE DEVE
R$ 500,00

Claudio Borba

Claudio Borba

REMISSÃO

REMISSÃO
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: Claudio Borba

Art. 172...
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Claudio Borba

1

IMPORTANTE !!

REMISSÃO
Art. 172, CTN

NÃO CONFUNDIR
A lei perdoa .

FATO
GERADOR

OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA

0

CRÉDITO
TRIBUTÁRIO

REMISSÃO – perdão do crédito já constituído, seja relativo a tributo,, p penalidades e jjuros de mora; ANISTIA – Exclusão do crédito relativo à penalidade, por não realização do lançamento.

LANÇAMENTO
Claudio Borba

ISENÇÃO OU ANISTIA

INCIDÊNCIA NORMAL
FATO
JURÍDICO
FATO
GERADOR
PREVISÃO
LEGAL

Claudio Borba

SURGE
ATÉ A
OBRIGAÇÃO

FATO
JURÍDICO
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA

CRÉDITO
TRIBUTÁRIO

LANÇAMENTO

FATO
GERADOR
PREVISÃO
LEGAL

Claudio Borba

OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA

CRÉDITO
TRIBUTÁRIO

LANÇAMENTO
Claudio Borba

2

REMISSÃO
É FEITO
ATÉ O
LANÇAMENTO

FATO
JURÍDICO
FATO
GERADOR

OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA

PREVISÃO
LEGAL

CRÉDITO
TRIBUTÁRIO

REMISSÃO
Art. 172, Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando aplicando-se, se, quando cabível,
o

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