Apelação

368 palavras 2 páginas
1) João interpôs um recurso pleiteando a reforma da decisão em seu favor. Pergunta-se: é possível que o seu recurso venha a piorar a sua situação, como por exemplo, a sentença ter sido julgada parcialmente procedente e ao analisar o recurso de João o tribunal acaba reformando a sentença e julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial? Explique a resposta.
Não é possível, pois o direito se pauta em alguns princípios, dentre ele o chamado princípio da proibição da reformatio in prius, ou seja, João poderá recorrer a sentença dada pelo juiz e isso não acarretará ônus ao pleito já ganho, a sua situação poderá melhorar ou, no mínimo, manter-se como está.

2) O duplo grau de jurisdição é um principio constitucional. Pergunta-se: é possível o desrespeito a esse princípio? Explique a resposta.
Sim, pois não se trata de um princípio rígido e nem de garantia constitucional absoluta. Como o princípio não está expresso na CF, excepcionalmente, poderá existir uma lei ordinária determinando que em algumas situações não ser aplicará, por exemplo, recurso de apelação.

3) O princípio da fungibilidade está previsto no CPC de 1973? É possível a sua aplicação e se for explique os requisitos para a sua aplicação. No CPC de 2015 há possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade? Explique a resposta.
Não, o princípio da fungibilidade não está expresso no CPC/73, o mesmo vinha expresso apenas no CPC/39 e o NCPC/15 também não restaurou sua aplicação. No entanto, pela jurisprudência, é possível sua aplicação, pois o princípio trata da possibilidade de recebimento de um recurso por outro, quando existir dúvida objetiva quanto a qual o recurso cabível para a situação analisada.
Conforme explica Wambier, sua aplicação é possível desde que não exista má-fé ou erro grosseiro. O autor afirma ainda que “a ausência de má-fé é requisito que não deve ser exigido para incidência do princípio. O único que pode ser exigido, segundo a melhor doutrina, é o de que

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