Apelação
Neste trabalho iremos trabalhar algumas formas de recurso no primeiro momento trabalharemos a apelação que é um recurso interposto perante o primeiro grau de jurisdição, que terá competência para realizar a análise da admissibilidade recursal.
Outro recuso trabalhado é o agravo que deve ser analisado como um gênero recursal, existindo ao menos cincos diferentes espécies de agravo. Contra as decisões interlocutoras de primeiro grau existem os agravos retidos e de instrumento.
Será analisado também os embargos infrequentes que só serão cabíveis de decisões colegiadas por maioria de votos, proferidas em sede de tribunal. Decisões colegiadas unânimes dos tribunais jamais serão recorríveis pelo recurso ora analisado.
Quanto ao embargo de declaração trabalharemos a sua natureza jurídica e o cabimento, assim como nos casos de recursos especial e ordinária. Este trabalho não pretende esgota todas as fontes bibliográficas disponíveis mas fazer apenas uma breve síntese sobre o assunto.
APELAÇÃO
A apelação é o recurso por excelência, de cognição ampla. Esta ampla cognição permite que se impugne a ilegalidade ou injustiça da sentença, bem como propicia o reexame de toda a prova produzida no processo. (Proc. Civil Recursos)
A apelação é o primeiro, e mais genérico, recurso previsto pelo Código de processo Civil. Trata-se do recurso padrão, no sentido de que sua disciplina aplica-se, no que for cabível, também aos demais recursos.
Esse recurso está previsto no CPC art. 513, sempre que estiver interesse em impugnar uma sentença. Qualquer tipo de sentença proferida em qualquer espécie de procedimento ou processo – seja de jurisdição voluntária ou contenciosa -, pode ser objeto de recurso de apelação, desde que a decisão judicial possa enquadrar-se na definição dada pelo art. 162, § 1º, do CPC. (Proc. de Conhecimento).
Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº