APELAÇÃO

574 palavras 3 páginas
EMÉRITOS JULGADORES DA ___ TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.

Processo n.º
Recorrente:
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

DOUTOS JULGADORES,

Trata-se de razões ao recurso de apelação em face da respeitosa sentença proferida pelo M.M. Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, a qual condenou GABRIEL RIBEIRO FAER, como incurso nas penas previstas no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, c/c com art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e ao art. 16 da Lei 10.826/20036, a uma pena total 10 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado. Em que pese o notável saber jurídico do douto magistrado a quo, merece ser reformada a sua decisão pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I . DOS FATOS

Consta na denúncia que, no dia 15 de julho de 20012, por volta de 20:30h, no Bar Secos e Molhados, situado na Quadra 511, conjunto 17, lote 09, Recantos das Emas, o denunciado juntamente com Maike Assis da Costa, de dentro de um veículo conduzido por Francisco Romualdo Alves de Oliveira, de forma livre e consciente, tentaram matar, mediante disparo de arma de fogo, as vítimas Erisnando Marques Barbosa, Ayra Helen Guimarães de Abreu e Manoel Vieira Barbosa .
O réu foi denunciado, pronunciado e, posteriormente, condenado após todo o trâmite no Plenário do Júri.
II. DO MÉRITO

DA DOSIMETRIA DA PENA

A defesa vem informar que não concorda com a pena fixada na primeira fase da dosimetria da pena, que fixou a pena base em 14 anos de reclusão, 2 anos a mais do mínimo previsto.
Tendo em vista as alegações da sentença de fls. 653 que alega não ir além do tipo penal a conduta do denunciado e que não há elementos suficientes para avaliar a conduta social e a personalidade do réu, a pena deveria se fixada no limite do mínimo legal, qual seja, 12 anos.
Na segunda fase, o nobre magistrado alega que há

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