ANAC
Em meados de 1990, surgiu à necessidade da implantação de um novo modelo de regulação da atividade econômica brasileira, modelo esse que introduziu algumas modificações importantes nas práticas vigentes. Começou a se fazer necessária a distinção entre as funções de formulação da política pública voltada para um setor econômico e as funções de regulação da atividade econômica dos agentes privados atuantes no setor. Esse tipo de regulação começou a ser exercida por uma agência com autonomia e independência, observando as diretrizes da política setorial. No tocante ao transporte aéreo, a regulação somente ocorreu em 2005, com a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) através da Lei nº11. 182. Até 1999 o Departamento de Aviação Civil (DAC) era a autoridade responsável por regular o transporte aéreo no país.
A ANAC, dentre as suas atribuições regula e fiscaliza as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Tendo a responsabilidade de implementar orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, adotando medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento da aviação.
2. REGULAÇÃO TÉCNICA
A regulação técnica tem por objetivo garantir a segurança dos passageiros e usuários da Aviação Civil, através de regulamentos que versem sobre a certificação e fiscalização da indústria, sua finalidade é fazer com que as operações aéreas cumpram rígidos requisitos de segurança e de treinamento de mão de obra.
O sentido da palavra "segurança" atinge aspectos diferentes que são separados de duas maneiras: o primeiro referente a palavra "safety", diz respeito a segurança de voo, já o segundo "security" refere-se a proteção contra atos ilícitos.
2.1 Safety
No campo segurança de voo (safety), regulam-se cinco grandes áreas. Destas, a ANAC é responsável por quatro. Dentre as quais estão a Aeronavegabilidade que visa regular as atividades de certificação de aeronaves, normatização