Agentes insalubres

511 palavras 3 páginas
AGENTES INSALUBRES

CONCEITO Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.

CRITÉRIO LEGAL

O artigo 189 da CLT estabelece que:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos". A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.
• ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente
• ANEXO 2 - Ruído de Impacto
• ANEXO 3 - Calor
• ANEXO 4 - Iluminação *
• ANEXO 5 - Radiações Ionizantes
• ANEXO 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
• ANEXO 7 - Radiações Não-Ionizantes
• ANEXO 8 - Vibrações
• ANEXO 9 - Frio
• ANEXO 10 - Umidade
• ANEXO 11 - Gases e Vapores
• ANEXO 12 - Poeira Minerais
• ANEXO 13 - Agentes Químicos
• ANEXO 14 - Agentes Biológicos
* Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23/11/1990.

VALOR DO ADICIONAL

O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo, conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78:
• Grau Máximo: 40%
• Grau Médio: 20%
• Grau Mínimo: 10%
ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE

O art. 191 da CLT procura esclarecer a diferença entre eliminação e neutralização da insalubridade.

A eliminação do agente insalubre depende da "adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância".
Enquanto que a neutralização será possível

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