Advogado
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
PROMOVENTE: xxxxxxxxxx
PROMOVIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
xxxxxxxxx, brasileira, casada, monitora, portadora de RG xxxxxx SSP-CE e CPF xxxxxxx, residente e domiciliada no Sítio Barrocas, Zona Rural do município de Iguatu, Estado do Ceará, por seu procurador judicia e advogado in fine assinado, com Escritório Profissional à Rua Cel. José Mendonça, nº 998, Centro, Iguatu, Estado do Ceará, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover com fundamento nos arts. 186, 927 e 932 do Código Civil brasileiro c/c o art. 275, inciso II do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, seguido pelo rito da Lei 9.099/95 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS,
contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes ¾, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, pelas seguintes motivações de fato e de direito:
PRELIMINARMENTE:
A promovente invoca os benefícios da justiça gratuita, com base na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inc. LXXXIV e o art. 4º da Lei 1.060/50 com redação dada pela Lei nº 5.510/81 c/c art. 1º da Lei nº 7.115/83, declarando-se pessoa pobre sem condições de custear o processo sem causar-lhe prejuízo à sua mantença.
DOS FATOS:
A promovente neste mês de janeiro do corrente ano foi surpreendida quando na tentativa de realizar um empréstimo foi impedida por ter o nome negativado junto ao sistema de proteção do crédito.
Ao tomar conhecimento do fato, a autora buscou o CDL de Iguatu e realmente foi confirmada a inclusão de seu nome nos cadastros