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1. CONSTITUIÇÃO DE 1946

2.1. Motivos que ensejaram a criação da Constituição de 1946 (MARIANA)

Logo após a queda de Getulio Vargas da Presidência da República e o fim da Segunda Guerra, ocorreu às eleições com inspirações democráticas no final de 1945 que elegeram General Eurico Gaspar Dutra, o novo presidente. Sob seu comando, no dia 2 de fevereiro de 1946 foi organizada uma Assembléia Constituinte para a criação da quarta Constituição sob o impacto da derrota do nazi-fascismo na Europa e fim do Estado Novo no Brasil.
A criação da mesma tinha como objetivo a restauração do caos criado durante o Estado Novo, garantindo o direito de livre pensamento e opinião, assim como, na Constituição de 1934. Visava à reestruturação do país após a decadência do regime totalitarista, mais alguns aspectos autoritários e cooperativistas foram mantidos; expandir os Poderes da União, sendo o reflexo do longo tempo em que as funções do Poderes Executivos eram ampliadas para controlar as ações do Estado na era Vargas. Foi decretado o limite de cinco anos para o cargo de Presidente da República e mantendo - se a proibição de reeleição de cargo do Executivo. Porém, o manteve forte, com o poder de nomear ministros do STF.
A nova constituição veio para abolir as bancadas profissionais criadas por Getúlio e deu amplitude ao voto feminino que se restringia apenas as mulheres com cargo políticos remunerados. Tinha também como objetivo, devolver a autonomia política na esfera municipal e estadual. A nova Constituição tinha o objetivo de assegurar direitos como para restringir o pluralismo político, mesmo optando por uma postura conservadora tinha como fundamento a igualdade de todos perante a lei. Foi garantidora dos direitos fundamentais individuais seguindo os preceitos da Constituição de 1934, sem impedir as crises que se tornaram constantes no período, sendo promulgada no dia 18 de setembro de 1946 após sete meses de discussão parlamentar para decidir seu conteúdo.

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