Administrativo II - Rita Tourinho

8554 palavras 35 páginas
Responsabilidade Civil
É impossível atuar como profissional do Direito sem saber responsabilidade civil. Sempre que se fala em indenização se fala em responsabilidade civil.
Obrigação derivada (norma criada para e entre as partes; um dever específico) e dever jurídico sucessivo (norma de conduta geral, imposta a todos A responsabilidade é dever jurídico quando se fala no geral (quem causa prejuízo deve reparar) e obrigação derivada quando se fala no caso concreto (pagar). É sucessiva e derivada porque sucede a um evento, decorre da lesão.
Responsabilidade Civil x Responsabilidade Penal
Não é o ato praticado que determina qual é a responsabilidade. Um só ato pode dar causa as duas, por exemplo. O que vai diferenciar é: a norma jurídica violada (norma penal ou civil, pública ou privada); as consequências (pena privativa de liberdade, restritiva de direito ou pecuniária para a penal; indenização para a civil).
As responsabilidades podem ser vinculadas? Não, são independentes. Mas se a sentença penal for inexistência do fato ou negativa de autoria, acaba vinculando a civil; caso contrário, há insegurança jurídica. A exclusão de ilicitude não exclui, porque atos ilícitos podem ensejar responsabilidade civil. O termo correto é vinculação, porque coisa julgada implica em outros efeitos.
Conceito de responsabilidade (Serpa Lopes): dever de reparar o prejuízo.
Histórico
Neste assunto, o histórico é muito relevante. Inicia-se com a vingança. Mas a vingança não repara o prejuízo, mas duplica. A lei das doze tábuas retira da mão do particular o poder de vingança (passa para o estado) e cria a possibilidade de instituir restituição pecuniárias, que eram tabeladas e tarifadas. A lei aquiliana institui a proporcionalidade na indenização. Insere o elemento culpa, sem a culpa, não há responsabilidade.
Com a massificação da relações sociais na revolução industrial, fica mais difícil comprovar a culpa e chegar ao responsável. Começa-se a pensar que provar a culpa poderia

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