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4353 palavras 18 páginas
SUMÁRIO

Introdução
Ao estudarmos Direito Público e Direito Privado vimos à capacidade de dividir o direito em dois ramos universais de normas reciprocamente excludentes, a distinção de Direito Objetivo e Direito Subjetivo, que traz consigo a idéia de que o Direito Objetivo corresponde às normas jurídicas de uma sociedade, para reger as relações humanas, e que são impostas coativamente a todos. Além de mostrar que o Direito Subjetivo nasce da vontade individual, da faculdade de alguém fazer ou não alguma coisa, isto é, a prerrogativa do individuo invocar a lei na defesa de seu interesse, ou ainda, os direitos subjetivos encontram-se na proteção da norma do direito objetivo.
Nossa missão será para aprofundar o conhecimento do Direito Objetivo e Direito Subjetivo, refletindo sobre seus fundamentos, suas características, distinções, classificações, origens e teorias, que venham a prevalecer suas vontades reconhecidas pela ordem jurídica, seus interesses juridicamente protegido, de modo que venha pelo reconhecimento do poder da vontade.
Para mostrar que o Direito existe na qualidade de ser justo e na igualdade para todos, podendo facilitar e disciplinar a vida da sociedade, e também solucionar conflitos no comportamento humano, além de poder exigir por meios de órgãos competentes do poder público ou por meio de processos legais, em caso de violação da norma. Nosso objetivo é mostrar que o Direito objetivo e Direito Subjetivo veio para estabelecer normas de conduta social e o poder de fazer valer seus direitos perante a sociedade.
1 Conceito de Direitos Objetivos e Direitos Subjetivos
1.1 Conceito de Direito Objetivo
É o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. É aquele proclamado como ordenamento jurídico e, portanto, fora do sujeito de direitos. Essas normas vêm através de sua fonte formal: a lei. O direito objetivo constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
1.2 Conceito Direito Subjetivo
É a

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