ADALGISA MARIA DE LIMA Cobran A Indevida Anuidade E Seguros Invers O Do Nus N O Pleiteada Dano Moral

3066 palavras 13 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – COMARCA DE RECIFE – PERNAMBUCO.

Ref. Proc. nº 000114/2009-00.
- contestação -

BANCO ITAUCARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.109.167.0001/81, com sede na ALAMEDA PEDRO CALIL, 43 – VILA DAS ACÁCIAS – CEP: 08557-105 – Poá, São Paulo, Capital, e FIC - FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.881.898/0001-30, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre Conceição, 9º andar, Parque Jabaquara, São Paulo, Capital, por sua advogada in fine assinada, devidamente constituída mediante procuração e substabelecimento anexos e com endereço profissional sub impresso, para onde devem ser encaminhadas todas as intimações, nos autos da QUEIXA proposta por ADALGISA MARIA DE LIMA, vem oferecer sua CONTESTAÇÃO, consubstanciada nas razões de fato e de direito expostas a seguir:

SÍNTESE DA DEMANDA

Alega a parte autora, em sua exordial, que solicitou o serviço das Demandadas referente a um cartão de crédito, e que receberia o mesmo a partir de 07/12/2007.

Ocorre que o cartão de crédito nunca chegou a sua residência, e vem sendo cobrado pela parte Demanda a anuidade que a mesma supõe como indevida através de fatura, com o numero do cartão 4215.0700.1141.6480.

Dessa forma, a parte autora requer o cancelamento do cartão acima descrito, em nome da requerente, tendo em vista que nunca recebeu o mesmo e não tem interesse em continuar como cliente das empresas demandadas, o cancelamento das possíveis cobranças indevidas referente a anuidade, no valor de R$ 12,00, por fim indenização pelos supostos danos sofridos pela parte autora. Atribuindo a causa o valor de R$ 4.150,00 (Quatro Mil Cento e Cinquenta Reais).

PRELIMINAR

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Primordialmente, impende ressaltar que a segunda acionada, FIC – FINANCEIRA ITAÚ S/A não tem

Relacionados