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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 858 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo 3º Sargento PM LAERSANDRO RESENDE DA SILVA, nº 122.071-4, do
28º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo de Sindicância Regular instaurado pela Portaria nº 6.548/2010 – SR/
SECT 28º BPM.
Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica n° 860 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
THIAGO MOL SOUZA LIMA, n° 157.226-2, do 35º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar n° 164, de 15 de outubro de 2010.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RICARDO SILVA VIANA JÚNIOR, MASP 1211053-2, do cargo de provimento em comissão DAI-24 IG1100012, do Instituto
Mineiro de Gestão de Águas.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo
161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 161.897/2011, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil em face de ANA
PAULA BARBOSA CECCOTTI, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 838 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e decide pelo arquivamento do processo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATA MARIA