1 Pedido de Relaxamento ilegal
AAA, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xx, residente e domiciliado na Rua Lava Pés, nº 98, centro, na cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, por seu procurador, vem perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º incisos LXV da Constituição Federal, REQUERER o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1- Dos Fatos
AAA, no dia 10 de agosto de 2015 por volta das 10h30min foi preso em sua residência, na Rua Lava Pés, na cidade de Passo Fundo, acusado de ter matado BBB, a golpes de faca, por volta das 6h30min do dia 09 de agosto de 2015 na rua Rosas, numero 34, portando uma faca ensaguentada.
O conduzido foi levado à presença da autoridade policial, onde esse lavrou o auto de prisão em flagrante, no qual não foi advertido o seu direito de ficar em silêncio e não foi permitido a comunicação com sua família.
Após ser concluído o auto de prisão em flagrante foi remetido a esse juízo, onde aguarda despacho.
2- Do Direito
Diante dos fatos acima expostos, resta configurada a prisão ilegal do conduzido, desrespeitando preceitos legais. Reza a Constituição Federal no seu artigo 5º inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, ou seja, o juízo ao receber um auto de prisão em flagrante com ilegalidades, deve imediatamente relaxar a prisão. Assim, o artigo 302 do Código de Processo Penal elenca as modalidades de estado de flagrância, no caso em tela, o indiciado não se enquadra em nenhuma modalidade de flagrância, pois não foi preso cometendo o suposto crime, nem quanto acabava de cometê-lo, muito menos foi perseguido logo após a prática do fato, apenas foi encontrado com um lapso temporal superior a 24 horas da data do fato com um objeto ensangüentado.O artigo 302 do Código de Processo Penal é claro e incisivo, segundo ele: art. 302. Considera-se em