O que é PEC 37
Para os procuradores da República, era a "PEC da Impunidade", uma retaliação ao trabalho do Ministério Público no combate à corrupção.
Para a maioria das associações de delegados de polícia, por outro lado, era a "PEC da Legalidade", que não restringia o papel do MP e retomava o texto da Constituição de 1988. Além dos delegados, a PEC tinha o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e possuía parecer favorável de doutrinadores como Ives Gandra Martins, José Afonso da Silva, Guilherme de Souza Nucci, Régis Fernandes de Oliveira e Luiz Flávio Borges D'Urso.
No dia 20 de junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que as manifestações no país tiveram papel importante no adiamento da votação, que estava marcada para 26 de junho de 2013.
No dia 25 de junho de 2013, a PEC 37 foi posta em votação e rejeitada com 430 votos contrários, 9 a favor e duas abstenções.
Se fosse aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).
A PEC 37 sugeria incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
A justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B - MA), ressaltava