O processo de apuração de trangressão disciplinar no âmbito da polícia militar do paraná

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho versa sobre a espécie Processo de Apuração de Transgressão Disciplinar (PATD), e o exercício do Poder Disciplinar na Polícia Militar do Paraná. Busca-se trabalhar o tema a partir da percepção e enfoque de quem detém o poder disciplinar, conjugando-se com a doutrina existente os aspectos conceituais e formalísticos. A promulgação de uma nova Carta Constitucional (1988), vem exigindo da Polícia Militar do Paraná adequação de seus processos, e atividades administrativo-operacionais. Sendo assim, o presente trabalho busca encontrar no Direito Disciplinar Militar, suporte para o desenvolvimento doutrinário do tema, principalmente, o novo instrumento de que está se valendo a Corporação, para o controle e garantia da disciplina de seus servidores, condicionados pelo exercício da ampla defesa e do contraditório. Neste contexto, busca-se entender como a Polícia Militar do Paraná está exercendo por seus mandatários, o poder disciplinar. A discussão a respeito do tema no âmbito da corporação é fator necessário e imprescindível para futuras pesquisas dos efeitos incidentes sobre os recursos humanos, enquanto fenômeno. É importante saber quais as dificuldades e as percepções que estão ocorrendo ao detentor do poder disciplinar, esta nova espécie de PATD. O tema escolhido é por si só estimulante, pois é inédito e desperta grande interesse nos profissionais da Corporação e do público externo. Atualmente, os atos punitivos do Estado, no que tange o Militar Estadual estão merecendo especial atenção por profissionais da área do Direito, principalmente pelo judiciário e pelo servidor que está buscando o pleno exercício de seus direitos. Esta temática já é merecedora de várias obras de juristas, constituindo-se em doutrina de necessária e imprescindível análise. Em razão disso, apontamos

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