O novo snc
Termos/expressões
Diário da República, 2.ª série — N.º 173 — 7 de Setembro de 2009
Definições
Vida económica . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
É: a) O período durante o qual se espera que um activo seja economicamente utilizável por um ou mais utentes; ou b) O número de unidades de produção, ou similares, que se espera que seja obtido a partir do activo por um ou mais utentes.
Vida útil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
É: a) O período durante o qual uma entidade espera que um activo esteja disponível para uso; ou b) O número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter do activo.
Apêndice II — Processo de transição para o novo SNC pelas pequenas entidades — Ponto 5 da NCRF-PE Nota prévia: O presente documento não faz parte da norma e foi preparado visando facilitar a organização dos procedimentos de transição das pequenas entidades do SNC em base POC para o novo SNC. Nas pequenas entidades, o processo de transição do SNC em base POC para o novo SNC, pode ser desenvolvido nos seguintes termos: 1 — As quantias referentes ao exercício de 2009 incluídas nas demonstrações financeiras referentes a esse exercício apresentadas com base nas regras do Plano Oficial de Contabilidade e Directrizes Contabilísticas, deverão ser reconvertidas considerando as regras da NCRF-PE; 2 — Essa reconversão implica a preparação de um Balanço de Abertura, a 1 de Janeiro de 2010, que será a reclassificação do Balanço de 31 de Dezembro de 2009. Para proceder à reconversão haverá que considerar procedimentos de i) reclassificação, ii) reconhecimento, iii) desreconhecimento e iv) mensuração. 3 — O procedimento de reclassificação consiste na transferência dos saldos das contas existentes por força da utilização do Plano Oficial de Contabilidade, para as contas definidas no código de contas SNC. 4 — Os procedimentos de reconhecimento e desreconhecimento referem-se à inclusão ou eliminação de rubricas de Balanço por força da