o contrato de trabalho e a legalização
• EMPRESA: é um organismo econômico destinado à produção de mercadorias e/ou serviços, com o objetivo de lucro para o empresário.
• ]ponto de vista econômico: a empresa possui 2 fatores de produção: trabalho e capital.
• produção = fenômeno econômico que cria ou gera mercadorias e/ou serviços para troca ou permuta. Somente existem 2 tipos de produção: mercadorias (alimentos, remédios, etc.) e serviços (transportes, médicos hospitalares, etc.).
• trabalho = todo esforço humano destinado à produção.
• O homem é agente e o seu trabalho o 1º fator de produção. Os recursos da terra e da natureza, representam o 2º fator de produção, isto é, o capital (máquinas e animais).
• capital = representa os recursos disponíveis e aplicados.
• capital financeiro = dinheiro ou crédito (financiamento).
• capital econômico = equipamentos, produção, máquinas, ferramentas, etc. (investimento).
• nos sistemas econômicos capitalistas, as empresas são constituídas para obtenção de lucro (diferença entre o menor custo de produção e maior preço das vendas das mercadorias e/ou serviços), caso contrário terá prejuízo.
• o lucro tem 2 destinos:
• ser distribuído entre os sócios (Ltda) ou acionistas (S/A).
• permanecer no giro dos negócios, figurando como reserva e acréscimo de capital.
• de acordo com a teoria organicista : as empresas comerciais , industriais, agrícolas, hoteleiras, etc., são consideradas organismos econômicos que produzem mercadorias e/ou serviços com o objetivo de lucro.
• ENTIDADES: organismos econômicos destinados a produção de mercadorias e/ou serviços, sem fins lucrativo. Por exemplo: ONGs, clubes esportivos, fundações educacionais, associações religiosas, etc.
• os resultados alcançados nas entidades são chamados de superávits (excesso de receitas sobre as despesas), incorporando ao patrimônio, sem distribuição entre diretores ou membros. déficits (excesso de