O caso dos exploradores de caverna
Normalmente a palavra Direito está associada apenas a LEI, o começo do livro o autor começa a desmitificar essa relação, onde a lei é algo que está relacionada ao Estado e não diretamente a definição de Direito. Se seguirmos apenas a visão do Estado o Direito é a conduta das normas criada por ele, para o bem estar da sociedade e sua amplitude perante as pessoas. As Leis sempre veem do Estado, e normalmente segundo o autor é para o benefício de algumas classes econômicas, e com isso faz com que o Direito assuma duas formas uma negando a outra, pois pelo envolvimento do interesse. Assim o autor mostra que esse Direito imposto pelo Estado, ameaça os indivíduos a receberem punições. Assim o autor demonstra que o Estado só tem interesse de mostrar a legalidade do Direito, assim criando poucas perspectivas de Direito. O Direito não pode ter forma fixa, pois ele está sujeito a transformação da sociedade com o passar dos anos, o autor diz que o Direito autentico não pode ser isolado pois ele revela as normas e os princípios libertadores. Ele não será perfeito pois as sociedades sempre estão em mutação. O Autor começa a explicar o que são as Ideologias e como com o passar dos anos elas foram tomando significados e se resinificavam com a evolução e a divisão de classes. Ele começa analisando o significado da palavra ideologia de uma forma cronológica, passando de um significado simples, a um significado negativo atual, de conjunto de idéias quem funcionam como base deturpadora da visão humana. Com essa ultima definição, ele divide a ideologia em 3 ramificações: ideologia como crença (que é a fé na ideologia, sem a análise desta ou aceitação de quaisquer outro pensamento, fora este); ideologia como falsa consciência (que permite o raciocínio a partir dela, mas não sobre ela, não como um objeto de reflexão); ideologia como instituição (destaca a origem social do produto ideológico e a sua transmissão a grupos e