O CASAMENTO HOMOAFETIVO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- INTRODUÇÃO: O presente trabalho busca analisar brevemente o casamento civil entre indivíduos do mesmo sexo sob o aspecto constitucional, considerando que o atual ordenamento jurídico brasileiro tem o ser humano e a sua dignidade como princípios norteadores de um Estado Democrático de Direito.
Inicialmente, analisar-se-á a mudança no histórico conceito de família. Posteriormente, haverá uma comparação da atual Constituição brasileira com o Código Civil de 2002, por meio do reflexo acerca dos artigos do direito privado e dos princípios constitucionais relacionados ao tema.
Em continuação, será proposta a correta maneira de interpretar tais normas infraconstitucionais de modo a integrá-las ao sistema jurídico e a garantir a eficácia dos princípios fundamentais e supremos da Constituição. A partir desse ponto, por meio das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em relação à união e ao casamento homoafetivos, haverá o estudo do papel do Poder Judiciário na garantia da construção de uma sociedade mais justa, livre e igualitária que busca primar pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
Por fim, conclui-se o trabalho com a certeza da necessidade do Poder Legislativo brasileiro desenvolver normas que regulem o casamento homoafetivo, pois essa parcela da população não pode continuar desamparada e marginalizada socialmente. A falta de legislação sobre esse assunto revela-se ilegítima e ilícita ao longo da dissertação.
Em suma, o presente trabalho se faz importante já que trata de um tema atual e po-lêmico. No mais, procura auxiliar os pares homoafetivos que desejam realizar casamento e mudar a visão ainda preconceituosa de parte da comunidade acerca do homossexua-lismo.
- A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA: A família é uma entidade histórica essencial da sociedade por ser um de seus pilares fundamentais, sendo merecedora de especial proteção do Estado