O aspecto antidemocrático das súmulas vinculantes

12074 palavras 49 páginas
1. SÚMULA VINCULANTE

As súmulas vinculantes foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº. 45 que conferiu ao Supremo Tribunal Federal o poder de editar enunciados que vinculam todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública direta e indireta. Por fazerem parte da atividade interpretativa da Corte Suprema o seu estudo nos remete à indagação sobre a jurisprudência.

Conforme leciona o Professor Miguel Reale, não cabe mais se classificar a jurisprudência como fonte secundária do direito. Nascida entre nós, adeptos do sistema de tradição romanista, como o objetivo de adequar a norma abstrata aos casos concretos, a jurisprudência reflete o conteúdo significativo das leis. O trabalho jurisprudencial consiste em delimitar a aplicação das leis podendo modificá-las, em algumas situações certa lei pode chegar a adquirir sentido diametralmente diverso ao originariamente pretendido pelo legislador. Tal função reveladora ganha maior dimensão quando não há lei aplicável ao caso, assim o julgador fica autorizado a decidi-lo pela equidade e “edita para o caso concreto uma norma como se legislador fosse”.[1] Neste ponto, revela-se a importância da jurisprudência que se equipara às leis como fonte primária (criadora) do Direito.

Ocorre que a criação jurisprudencial gera grandes divergências na aplicação das normas jurídicas. Cada magistrado, em razão de sua independência funcional, julga os casos concretos de acordo com sua convicção a respeito dos fatos que se põem e de sua interpretação pessoal da norma abstrata. Tal fator gera instabilidade jurídica, eis que os jurisdicionados ficam sem saber ao certo qual norma de conduta devem respeitar.

A necessidade de se garantir maior segurança jurídica ao ordenamento foi suprida pelas técnicas de unificação de jurisprudência. Desta forma, iniciou-se à criação das súmulas que “são como que uma sistematização de prejulgados, ou, numa

Relacionados

  • Homologação da sentença estrangeira
    9954 palavras | 40 páginas
  • A NECESSARIA REFORMA POLITICA 1
    2767 palavras | 12 páginas
  • Súmulas vinculantes: evolução ou ilegalidade?
    11499 palavras | 46 páginas
  • Academia Brasileira de Procewsso Civil
    1426 palavras | 6 páginas
  • Nepotismo
    12779 palavras | 52 páginas
  • Sumulas STF
    34346 palavras | 138 páginas
  • 173 seguranca juridica e justica das decisoes judiciais em materia constitucional
    44540 palavras | 179 páginas
  • Supremacia judicial e controle de constitucionalidade
    12093 palavras | 49 páginas
  • teoria do direito
    6463 palavras | 26 páginas
  • Constitucional
    7934 palavras | 32 páginas