a LEI SECA
O Estado que excepcionou o capital em prejuízo do trabalho, em nome do direito de cada indivíduo contratar livremente com seu semelhante, sem a proteção e a fiscalização estatal – o que unicamente significou a liberdade dos assalariados se colocarem nas mãos dos empregadores (o mais fraco economicamente sucumbe ao mais forte; é excluído, devorado por ele).
Evidente aí a enorme contradição entre os princípios apregoados nas declarações de direitos e a realidade cotidiana de amplos setores da sociedade, especialmente numa certa fase do capitalismo industrial. O proletariado, induvidosamente, estava dominado a todo o tipo de exploração: jornada de trabalho excessiva (de 14 a 16 h/dia); remuneração indigna; condições laborais insalubres; insegurança no trabalho; abusiva situação trabalhista de mulheres e crianças; desemprego e miséria crescentes; péssimas condições de vida (moradia, saúde, alimentação, educação), dentre outros aspectos.
Nesse palco, presentes situações cruéis e desumanas, o proletariado reagiu do modo como podia: com greves, agitações e rebeliões por toda parte, como as revoluções de 1848, ocorridas na França e na Alemanha, ou a célebre “Comuna” de Paris (1871), movimentos primordialmente operários na sua origem.
Esse novo perfil que caracteriza a Europa do século XIX, com todas as suas nuances, possibilitou o desenvolvimento da crítica social, do ideário socialista de doutrinas alternativas, do sindicalismo e da organização política da classe operária e demais setores populares.
No cenário de embates promovidos pelos operários, muito