A criança adolescente
Existia até tempos atrás uma teoria de situação irregular chamada de CODIGO DE MENORES, uma doutrina para menores de 18 anos, em estado de abandono ou delinquência, o qual subtraídos pelas autoridades em medidas de proteção.
No modo geral cabe ao estado medidas de proteção aos menores delinquentes e abandonados, alias fazer jus aos nossos caros impostos pagos, recolhidos aos cofres públicos, uma maior partes deveria ser redirecionada para erradicar tais situações.
A Constituição de 1988 adotou a proteção integral ao menor, tornando-se sujeito de direitos, cidadãos reconhecidos pela sociedade.
Já estava em tempo da criança e o adolescente serem reconhecidos pelo estado, liberdade e dignidade finalmente em nosso país, direito universalmente reconhecido pelo estado, sociedade e família, um belo presente aos brasileiros.
Crianças de 12 e adolescente até 18 anos passam a serem cidadãos possuidores de direitos, eliminando o rotulo de menor infrator, classificando em menor em situação de risco.
Isso é interessante, mas devemos lembrar que a partir do momento que esses menores adquirem direitos, também devem adquirir regras para viver em nossa sociedade, ou seja, menor tem todo apoio do Estado, mas é preciso mais do que isso, e preciso educação, saúde, emprego e dignidade, condição psico-mental favorável, apoio familiar, sendo estes responsáveis pela sua recuperação e reinclusão em nossa sociedade. Quando a família é incapaz é estritamente obrigação de o Estado tratar e acolher esses indivíduos.
Anteriormente a promulgação da CARTA MAGNA, os menores Vivian ao abandono legal, o acesso a justiça era limitada, responsabilidade era da família em tutelar, então agora libertos desta ordem antiquada , o estado entra em ação, cumprindo seu papel em dar dignidade a essas pessoas.
A