Voto Distrital

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SISTEMA DE VOTO DISTRITAL PURO E MISTO E FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

No sistema de voto distrital puro, realiza-se a divisão dos Estados em distritos com a mesma quantia de eleitores para cada região, elegendo-se o candidato à deputado mais votado. Neste sistema o eleitor tem direito apenas a um voto, que deve ser para o candidato de seu distrito. O candidato do distrito puro, quando eleito deve atender as necessidades do seu estado, mesmo tendo recebido maior numero de votos de outro estado, portanto não há uma interação entre candidato e eleitor para cobranças de suas promessas. Um sistema onde se favorece o abuso do poder, distorcendo a escolha do eleitorado. No sistema misto, mesmo sendo na nossa visão a maneira mais correta, ainda não tem vigor no Brasil. Ele nada mais é do que a divisão de um estado em partes, por exemplo, em 8, sendo obrigatório os eleitores votarem somente em seu distrito, não sendo permitido aos eleitores elegerem deputados de outras regiões do seu estado. Assim, eleitores do distrito de Dourados não podem votar em candidatos do distrito de Campo Grande, nem Corumbá e visse e versa. Nesse sistema o candidato tem direito a dois votos, sendo um representando o distrito e outro o estado. O Candidato eleito dentro do distrito tem obrigatoriedade de atender somente aquela região e o estadual atende um todo, uma visão mais ampla, só que com menos contato direto com seus eleitores. No voto distrital misto teríamos enormes vantagens, além da proximidade com o candidato, onde poderíamos cobrar as promessas designadas, teríamos o baixo custo no financiamento das campanhas. No regime em que nos encontramos hoje, há um custo altíssimo para divulgação, implicando na campanha para Deputado uma das mais caras do mundo, pois eles se deslocam dentro do país todo, migrando de região para região, divulgando sua campanha em todos os estados. No misto não teríamos esse desperdício, ou digamos também, um meio grande de desvio da verba

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