Violenta emoção
MEDICINA LEGAL
Violenta Emoção - Jurisprudências
CAMPO GRANDE
MAIO 201
MEDICINA LEGAL
VIOLENTA EMOÇÃO - JURISPRUDÊNCIAS
CAMPO GRANDE
MAIO 2010
SUMÁRIO
Introdução..................................................................................................................Pág.2
Jurisprudência nº. 1....................................................................................................Pág.3
Jurisprudência nº. 2....................................................................................................Pág.4
Jurisprudência nº. 3....................................................................................................Pág.5
Violenta Emoção........................................................................................................Pág.6
Conclusão...................................................................................................................Pág.7
Bibliografia................................................................................................................Pág.8
Jurisprudências (Inteiro Teor)
INTRODUÇÃO
Para se falar sobre violenta emoção devemos primeiro diferenciar emoção de paixão, de acordo com Delton Croce em sua obra Manual de Medicinal Legal “A emoção e a paixão são estados somatopsíquicos em ato potencial, unísonos qualitativamente, diferenciados apenas pelo tempo – que é sempre fugaz na emoção e duradouro na paixão -, capazes de, na vigência de terreno mórbido predisponente e sob influência do temperamento, da raça, da idade e do sexo, mediante estímulos internos ou externos, desencadear reações emotivas ou passionais de intensidade variável. Como às dos sintomas semelhantes aos das psicoses ou aos produzidos por drogas psicodélicas ou alucinógenas”. Podemos conceituar Violenta Emoção como um atributo do estado de ânimo, portanto, um estado afetivo e não uma alteração primária da inteligência, da crítica ou da vontade,