vantagens e desvantagens do sistema civilista e common law
A teoria da infracção criminal tem por objecto o estudo do crime. A teoria da infracção criminal estuda o conjunto dos pressupostos de punibilidade e de punição que são comuns a todos os crimes, a todos os factos tipificados na lei como crime. Esta teoria serve para definir teoricamente quando é que há crime, e fá-lo através de aglomeração dos elementos gerais ou comuns a todos os tipos de crime existente na lei penal.
De acordo com Tereza Beleza1, a teoria da infracção criminal pretende ser uma técnica de subsunção, ela serve para determinar as circunstâncias em que pode ser punível um facto. É através do estudo destas categorias analíticas que pode-se determinar a responsabilidade jurídico-penal duma pessoa, bem como a sua exclusão, através duma análise de subsunção progressiva.
Atento ao caso em concreto, importa referir a responsabilidade criminal dos agentes intervenientes na hipotese:
1. Armandinho, com sua conduta de acordo com os dados vertidos na hipotese cometeu o tipo legal de crime de violacao previsto e punido nos termos do art. 393 do CP na medida em que este se aproveitou da embriagues da Jane e Lulu para manter cópula com estas sem ao seu consentimento, ao passo que Xavito e Jojó a sua conduta pode se considerar que ambos não chegaram a copular pelo que não cometeram nenhúm tipo legal de crime, pois a conduta destes enquadra-se no ambito dos actos preparatorios, e como tal nao podem ser punidos nos termos do art. 14 do CP.
2. Gabito, com a sua conduta cometeu o tipo legal de