UMA ANÁLISE SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

2509 palavras 11 páginas
UMA ANÁLISE SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

Antes de iniciarmos a perquirição sobre a competência da justiça militar, devemos distinguir o militar estadual, do militar federal. O primeiro é vinculado às polícias militares e corpo de bombeiros, órgãos que compõe a segurança pública, nos termos do art. 144, inciso V da CRFB/88, ao passo que o segundo é integrante das Forças Armadas, compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, ex vi do disposto no art. 142 da CRFB/88.
Pois bem, partindo dessa premissa, infere-se que os artigos 122 e seguintes da CRFB/88 definem a competência da justiça militar, dispondo o art. 124 que: “à justiça militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei”.
O art. 9º do Código Penal Militar define os crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra da seguinte forma:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; III - os crimes praticados por

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